Regulamento promoção de Natal/Vale Brinde

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2023 | PARTAGE JARAGUÁ DO SUL”
1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1. Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Partage Jaraguá do
Sul

1.1.2. Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 268 – Centro – Jaraguá do Sul/SC,
89251-970

1.1.3. CNPJ nº. 03.492.847/0001-29

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Natal 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser
realizada pelo “Partage Jaraguá do Sul”, doravante designada “Promotora”,
no período de participação compreendido entre às 10h00 do dia 01 de
dezembro de 2023 até às 18h do dia 24 de dezembro de 2023, é permitida
somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e
domiciliada em território nacional, interessada em participar, exceto àquelas
previstas no item 8.4, e que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.2. Juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, nas lojas e
quiosques do Partage Jaraguá do Sul participantes da promoção, o cliente
participante desta terá direito a 01 (um) número da sorte, nos termos deste
regulamento.

2.2.1. As trocas/cadastros realizados através do aplicativo do “Partage
Shopping” com valores igual/superior R$ 500,00 (quinhentos reais),
terão direito a números da sorte em dobro.

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra realizadas nas
lojas participantes da promoção a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos
reais) para obtenção do número da sorte, sendo cumulativos e
reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra
para essa promoção. Dentro do período de promoção.

2.3.1. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, o cliente terá
direito a 01 (um) número da sorte. Não há limite de trocas por
cliente, assim comprando múltiplos de R$ 500,00 (quinhentos reais)
o cliente receberá a quantidade de números da sorte proporcionais ao
valor de suas compras. Exemplo: juntando R$ 1.000,00 (mil reais)
em compras, terá direito a 02 (dois) números da sorte e assim
sucessivamente. Entretanto, uma transação no valor de R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais) dará direito à troca de somente 01
(um) número da sorte, sendo que neste caso, os R$ 50,00 (cinquenta
reais) de saldo remanescente acumulado serão cadastrados no
sistema para serem somados aos valores das próximas transações
para serem utilizados nas próximas trocas de número da sorte nesta
promoção.

2.3.2. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a
divisão de valores de notas fiscais entre participantes, independente
de seu valor e o saldo remanescente acumulado, não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante,
independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo
modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de
valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra.

2.4. Para ter direito ao número da sorte o participante deverá baixar o aplicativo
do “Partage Shopping” disponível gratuitamente na loja de aplicativos
acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS e/ou
através do balcão de trocas da promoção localizados no Partage Jaraguá do
Sul no período entre às 10hs do dia 01 de dezembro de 2023 até às 18h do
dia 24 de dezembro de 2023. Para realizar o cadastro na promoção será
solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de Nascimento, Telefone com
DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do cadastro. Após
concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de lojas
participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Jaraguá do
Sul, emitidos no período entre o dia 01 de dezembro de 2023 ao dia 24 de
dezembro de 2023, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de
notas será possível visualizar uma mensagem informando que suas notas
foram enviadas e a quantos números da sorte teve direito. Em casos de
notas em análise será preciso aguardar até 72h para validação. Para que
todos os passos sejam concluídos e efetivados, será necessário que o
participante siga todas as instruções constantes no sistema, a todo tempo.

2.4.1. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados
pessoais válidos e atualizados, uma vez que esses serão utilizados
para identificação e localização de cada ganhador desta promoção e
consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da
promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o
prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.4.2. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados
cadastrados e enviados na promoção, para comunicação e entrega do
prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a
responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos
dados informados, ou ausência de local para recebimentos do prêmio.

2.5. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de
uma eventual falha do sistema será solicitada a imediata reparação, no
entanto, será necessário que o interessado em participar da promoção
aguarde até que o retorno do referido sistema, mesmo que seja necessário
acessar o sistema em outra data ou horário, durante o período de
participação da promoção, consequentemente, sem caracterizar qualquer
tipo de ônus para a empresa, em qualquer um dos casos, uma vez que os
números da sorte válidos somente poderão ser emitidos pelos sistema da
promoção.

2.6. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender
por curto período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF
sendo certo que, nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas
necessárias para solucionar o problema e retomar o sistema informatizado, o
mais rápido possível, permanecendo inalteradas as regras e condições de
validade de participação desta promoção.

2.7. Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de
compras na promoção, será gerada pelo sistema, após conferência, em
especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de
Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo
sorteio do período de participação, a ser realizado de acordo com a Extração
da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.

2.7.1. O consumidor poderá consultar seus números de sorte por meio de
acesso ao site promocional. O recebimento da confirmação de
participação contendo o número da sorte é a garantia do participante
de que seu cadastro foi recebido nos servidores da empresa
promotora e de que o seu Cupom Fiscal está registrado e que sua
participação está assegurada.

2.8. Não haverá limites de número da sorte de participação por participante,
podendo cada participante concorrer com quantos números da sorte desejar,
desde que atenda as condições previstas neste regulamento.

2.9. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de dezembro de 2023 a
31 de dezembro de 2023 das lojas participantes, serão considerados,
estando certo de que qualquer período antes e/ou depois deste período de
realização promocional será desconsiderado para efeitos de troca.

2.10. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez
durante toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo
sistema não sendo permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação
pelo participante de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos
pelas mesmas lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três)
comprovantes de compra emitidos pelos mesmos Fast-foods e/ou
restaurantes participantes, com numeração sequenciada ou não, contendo a
mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão
da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva o direito de consultar a loja
emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os números da
sorte de participação correspondentes a estas notas. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais
serão invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em
drogarias/farmácias, somente serão consideradas para efeito de atribuição
de número da sorte para participação nesta promoção, quanto aos artigos
de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de
medicamentos não será computada.

2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para
participar da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de
recibo com CNPJ, endereço da loja no Partage Jaraguá do Sul, data e valor
da compra.

2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias
localizado fora do Partage Jaraguá do Sul, serão aceitos os “Pedidos de
Compra”, caso o pedido seja entregue após a data de término da promoção,
desde que possua também o carimbo com CNPJ da Loja do Partage Jaraguá
do Sul e assinatura do responsável da loja pelo documento, no lugar da nota
fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente na entrega do
produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá
participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao
“Pedido de Compra” já utilizado.

2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Partage Jaraguá do Sul,
participantes da promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de
emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue somente após o pagamento
do produto, a Promotora se reserva o direito de apreciar cada caso, com
base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo participante
na central de trocas, para que este possa ter direito aos números da sorte
da participação na promoção, cabendo à Promotora a decisão final

2.16. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou
notas fiscais identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo
próprio participante identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a
troca da Nota fiscal em nome de terceiros, independente do grau de
parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas com CPF, somente
poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão
aceitos para efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns)
fiscal(is) emitidos por lojas ou quiosques não participantes da presente
promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que tenham qualquer tipo de
modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à aquisição dos
serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica, clínicas de
exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica;
comprovantes de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows,
espetáculos, etc; comprovantes isolados de pagamentos com cartão de
crédito e/ou débito ou extrato bancário comprovando o débito, devendo
sempre ser apresentada a respectiva nota fiscal ou cupom fiscal original
referente à compra realizada; reimpressão de comprovantes de vendas pela
internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns) fiscal(is) referentes a
compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72, sendo
estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac,
fumo e seus derivados.

2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção
comprovantes bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos
de saúde, estacionamento, cinema (exceto produtos da Bombonière), casa
de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel, automóvel
e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com
nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Partage Jaraguá do
Sul.
2.19. O número da sorte será composto de 06 (seis) algarismos, sendo o primeiro
algarismo correspondente ao número de série e os 05 (cinco) algarismos
subsequentes, correspondem ao número de ordem.
Número da sorte: 123456
Número de Série: 1 Número de Ordem: 23456

3. QUANTIDADE DE SÉRIES:

3.1. Serão emitidas 10 (dez) séries numeradas de “0” a “9”

4. QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

4.1. Cada série contém 100.000 (cem mil) números de ordem numerados de
“00.000” (zero) a “99.999” (noventa e nove mil, novecentos e noventa e
nove), totalizando 1.000.000 (um milhão) de números da sorte.

5. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

5.1. Serão sorteados 03 (três) prêmios na promoção “Natal 2023”, conforme
descrito abaixo:

Período de Participação
Data do
Sorteio da
Loteria
Federal
Data da
Apuração
Qntd. de
Prêmios Descrição de cada prêmio
Série
partici
pante
01/12/2023
às 10h00 a
24/12/2023
às 18h
06/01/2024
08/01/2024
às 14h
1º ao 3º
prêmio
sorteado
01 (um) Vale compra no valor
de R$ 4.000,00, sem função
de saque, para utilizado
exclusivamente nas lojas do
Partage Jaraguá do Sul.
0 a 9

5.2. As apurações da promoção ocorrerão na administração do Partage Jaraguá
do Sul, localizado Avenida Getúlio Vargas, 268 – Centro – Jaraguá do
Sul/SC, 89251-970, conforme as datas e horários descritos na tabela acima.

6. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
03 R$ 12.000,00

7. FORMA DE APURAÇÃO:

7.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma
concomitante, aleatória e equivalente, reforçando que um número da sorte
só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte
do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no
presente Regulamento.

7.2. Será considerado o contemplado, o elemento sorteável “Número da Sorte”
composto por 06 (seis) algarismos subsequentes que compõem o número de
série formado pela dezena simples do 1º prêmio, seguidos pelo número de
ordem formado pela unidade do 1º ao 5º prêmio, lidos verticalmente de
cima para baixo, conforme exemplo abaixo:
Exemplo I:
1
o bilhete 12305
2º bilhete 05437
3º bilhete 13526
4º bilhete 02329
5º bilhete 15455
Exemplo de número de série: 0
Exemplo de número de ordem: 57695
Exemplo de número da sorte contemplado: 057695

7.3. Na eventualidade do Número da Sorte sorteado (057695) não ter sido
atribuído, o prêmio caberá ao portador do número da sorte imediatamente
superior ou, na falta deste, novamente superior e assim sucessivamente até
que se encontre a quantidade de números da sorte contemplados de acordo
com a quantidade de prêmios sorteados na apuração.

7.3.1. A título exemplificativo: O critério para identificar o número da sorte
contemplado será por aproximação inicialmente para cima com base
no número da sorte sorteado (ex.: 057695), de forma “Crescente”,
ou seja, caso o número da sorte (057695) não tenha disso
distribuído na promoção o prêmio será entregue ao número
imediatamente superior crescente (057696), caso o mesmo também
não tenha sido distribuído na promoção será aplicado novamente a
regra “imediatamente superior crescente” (057697) até que se
encontre a quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade
a quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.3.2. Caso a utilização da regra prevista no item anterior resulte no alcance
do limite superior (999999) do número da sorte, sem a obtenção da
quantidade necessária de número da sorte distribuído em relação a
quantidade de prêmios sorteado, a distribuição dos prêmios
continuará a partir do número da sorte inicial (000000), ou seja,
(ex.: 000000) caso o mesmo também não tenha sido distribuído na
promoção será aplicado novamente a regra “imediatamente superior
crescente” (000001) e assim sucessivamente até que se encontre a
quantidade de números da sorte distribuídos em igualdade a
quantidade de prêmios a ser distribuídos no respectivo sorteio.

7.4. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado
desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente, sendo
que no caso de acumulo de sorteios utilizando a mesma extração da Loteria
Federal à distribuição dos prêmios será sequencial e cumulativa,
prevalecendo a ordem decrescente dos prêmios, com base no valor dos
prêmios.

7.5. Todos os participantes da promoção serão gerenciados diretamente pelos
sistemas da empresa promotora de forma integrada, considerando os dados
e informações fornecidos pelos Participantes no momento do cadastro, o que
permite através do banco de dados a identificação do contemplado.

7.6. Caso todas as séries aqui previstas sejam utilizadas antes do prazo previsto
de término da Promoção, a empresa promotora solicitará autorização para
aumento da quantidade de séries junto à SRE/MF, através de aditamento
que deverá ser encaminhado a SRE/MF em um prazo mínimo de 10 (dez)
dias antes do encerramento das séries. Caso o aditamento não seja
autorizado pela SRE/MF, a empresa promotora deverá informar o
encerramento da Promoção, através dos mesmos meios de divulgação da
Promoção, imediatamente após o término das séries.

8. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas
previstas neste regulamento e que impossibilitarem a verificação de sua
autenticidade.

8.2. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em
caso de comprovação de fraude, de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.

8.3. Uma vez identificada a prática de ato tipificado como ilícito penal, o
contemplado responderá pelo crime de falsificação de documentos ou uso de
documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos.

8.4. Não poderão participar da promoção os proprietários e funcionários das
lojas, espaços comerciais e quiosques do Partage Jaraguá do Sul, as pessoas
jurídicas, os sócios, acionistas e funcionários do Partage Jaraguá do Sul, da
Administradora do Shopping, do Condomínio, Associação dos Lojistas, Fundo
de Promoções, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao Partage
Jaraguá do Sul, e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com
esta promoção e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o
aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo
promotor da campanha.

8.4.1. As pessoas mencionadas no item 8.4, quando identificadas e que de
alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da promoção não terão direito à
premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da
apuração do sorteio, um novo número sorte será apurado até que
se encontre a quantidade de contemplados na promoção. Se
porventura, o Shopping receber uma denúncia posterior à apuração
e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador
se enquadra numa das categorias mencionadas no item 8.4 e não
poderia ter participado da promoção, após comprovação da
denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo
que neste caso o participante será substituído por outro participante
sorteado (suplentes) e assim sucessivamente até que se encontre
um contemplado que atenda as regras do presente regulamento.

9. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

9.1. O nome e número da sorte do contemplado será divulgado no site e redes
sociais do Partage Jaraguá do Sul para consulta no prazo de até 10 (dez)
dias, a contar da data da respectiva apuração e nestes permaneceram por
pelo menos 30 dias.

9.2. As empresas promotoras comunicarão o contemplado sobre a classificação e
premiação destes nesta promoção no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da
data da respectiva apuração.

9.3. O contato com o contemplado será realizado por meio de ligação telefônica,
WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base nas informações contidas no
cadastro, no momento da comunicação o Shopping informará ao
contemplado os procedimentos necessários para o recebimento do prêmio.

10. ENTREGA DO PRÊMIO:

10.1. O prêmio será entregue ao respectivo contemplado no Partage Jaraguá do
Sul, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 268 – Centro – Jaraguá do
Sul/SC, em data e horário a ser combinado com o contemplado ou ainda no
domicílio do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da
respectiva apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
10.2. Para a retirada e/ou entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar
documentação comprobatória original e cópia do RG/CNH, CPF e cópia do
comprovante de residência. O prêmio não poderá ser retirado por terceiros.

10.3. O prêmio distribuído será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus
para o contemplado

10.4. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior
à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

10.5. As obrigações e responsabilidade, se houver, da empresa promotora com o
participante ganhador encerram-se no momento da entrega do prêmio, que
será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio,
não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou
premissas da promoção ou do prêmio.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O regulamento da promoção está disponível no aplicativo da promoção.

11.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os
termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o
presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente,
previamente à sua participação na promoção.

11.6. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do
presente Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos
do Regulamento.

11.7. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados
pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais
informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel
cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou
cedidos com terceiros a qualquer título.

11.8. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas
pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de
dados e por gerar os números da sorte, pela contabilidade, pela auditoria,
pela autorização e prestação de contas da promoção junto à SRE/MF, pela
assessoria jurídica, pela entrega dos prêmios, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados
também serão compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável
pela autorização, regulação e fiscalização das promoções comerciais, em
atenção à legislação que rege o tema.

11.9. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em
conformidade com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018).

11.10. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por
colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios
inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de
Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização
desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação
da privacidade, de acordo com este Regulamento.

11.11. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para
fins operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e
segurança. Nenhum documento, informação e/ou dado pessoal será
divulgado e/ou compartilhado em nenhuma hipótese, salvo os casos acima
previstos e/ou mediante ordem judicial ou por determinação regulatória ou
legal.

11.12. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos
participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins
de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento,
bastando que solicitem por e-mail.

11.13. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da
autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação
e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos
neste Regulamento.

11.14. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão
mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações
de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato
que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

11.15. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual
processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua
base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo
prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos
demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para
participar desta promoção: até o recebimento, pela Promotora, do ofício de
homologação da prestação de contas a ser realizada perante a SRE/MF, no
prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.

11.16. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção
serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 3 (três)
representantes das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se
atingir um consenso após a atuação da comissão, a questão deverá, então,
ser submetida à apreciação da SRE/MF. No silêncio injustificado das
Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que
está vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos que
lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da
Promoção, apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local
e/ou aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.

11.17. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na
presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para
avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.

11.18. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
01/12/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

11.19. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta)
dias após a data do sorteio da promoção. Ocorrendo a prescrição ora
mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou
reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados
reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com
o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

11.20. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

11.21. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 7.638/22) e obteve
o Certificado de Autorização SRE/MF nº. 04.031483/2023 expedido
pelo Ministério da Fazenda.

 

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“NATAL 2023 – PARTAGE JARAGUÁ DO SUL”

1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Empresa Mandatária:

1.1.1- Razão Social: Fundo de Promoções Coletivas do Partage Jaraguá do Sul

1.1.2- Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 268 – Centro – Jaraguá do Sul/SC, 89251-
970

1.1.3- CNPJ nº. 03.492.847/0001-29

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. A promoção “Natal 2023”, doravante designada “PROMOÇÃO” a ser realizada pelo
“Partage Jaraguá do Sul”, doravante designada “Promotora”, no período de período de
participação compreendido entre o dia 01 de dezembro de 2023 até às 18h o dia 24 de
dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes, é permitida somente a
pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em
território nacional, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 5.2, e
que cumpram o disposto no presente regulamento.

2.1.1. Ao todo serão distribuídos 3.000 (três mil) Panettones na promoção,
(denominado “brinde”, nos termos deste regulamento) sejam distribuídos antes
do término da promoção, a mesma será considerada encerrada, dando-se ampla
divulgação aos consumidores.

2.2. Juntando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais gastos em compras, nas lojas e
quiosques do Partage Jaraguá do Sul participantes da promoção, o participante desta
terá direito a 01 (um) brinde da promoção, nos termos deste regulamento.

2.3. Poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra realizados nas lojas
participantes desta promoção a fim de totalizar R$ 500,00 (quinhentos reais) para ter
direito ao brinde, no entanto sendo cumulativos e reaproveitados os valores residuais
de determinado comprovante de compra até que se atinja o limite de brindes por CPF.

2.3.1. Na presente promoção, cada participante poderá receber até 01 (um) brinde
durante todo o período da promoção, tal controle será feito através do CPF do
participante.

2.3.2. Apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) em compras, o cliente terá direito
a 01 (um) brinde da promoção. Tendo em vista que a promoção será limitada a
01 (um) brinde por CPF, apresentando R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais
na promoção o cliente terá direito a apenas 01 (um) brinde da promoção, sendo
que o saldo será cumulativo até que se atinja a quantidade limite de brindes por
CPF durante toda a promoção.

2.3.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de
valores de notas fiscais entre participantes, independentemente de seu valor e
o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser
transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau
de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de
legislação fiscal a divisão de valores de notas fiscais entre participantes no ato
da compra.

2.4. Para ter direito o brinde baixar o aplicativo do “Partage Shopping” disponível
gratuitamente na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema
Android ou sistema IOS e/ou através do balcão de trocas da promoção localizados no
Partage Jaraguá do Sul no período entre às 10h do dia 01 de dezembro de 2023 até às
18h do dia 24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar o estoque de brindes. Para
realizar o cadastro na promoção será solicitado seu Nome completo, RG, CPF, Data de
Nascimento, Telefone com DDD, e-mail e endereço para que seja feita a validação do
cadastro. Após concluído, o cliente poderá enviar seus cupons fiscais de compra, de
lojas participantes da promoção e estabelecidas dentro do Partage Jaraguá do Sul,
emitidas no período entre o dia 01 de dezembro de 2023 até o dia 24 de dezembro de
2023, via foto ou leitura de QR Code. Ao final do cadastro de notas será possível
visualizar uma mensagem informando que suas notas foram enviadas. Em casos de
notas em análise será preciso aguardar alguns minutos. Para que todos os passos
sejam concluídos e efetivados, será necessário que o participante siga todas as
instruções constantes no sistema, a todo tempo.

2.4.1. Após a conclusão do cadastro o participante deverá comparecer no balcão de
trocas localizado nas dependências do Partage Jaraguá do Sul e informar seu
CPF ao promotor do balcão para retirada do brinde a que teve direito até o dia
24 de dezembro de 2023. Os brindes cadastrados pelo aplicativo ficarão
reservados para o CPF cadastrado até o dia 24 de dezembro de 2023.

2.5. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos
e atualizado, uma vez que esses serão utilizados para identificação de cada ganhador
desta promoção e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, a Promotora da
promoção não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão
do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha do sistema, será solicitada a imediata reparação, no entanto, será
necessário que o interessado em participar da promoção aguarde até que o retorno do
referido sistema e/ou conserto da impressora, mesmo que decida retornar em outra
data ou que estejam em horário próximo ao encerramento das operações do Shopping,
consequentemente, sem caracterizar qualquer tipo de ônus para a empresa, em
qualquer um dos casos.

2.7. A empresa Promotora poderá ainda, por motivos de força maior, suspender por curto
período a troca promocional, mediante a autorização da SRE/MF, sendo certo que,
nessa hipótese, a empresa Promotora tomará as medidas necessárias para solucionar
o problema e retomar o sistema informatizado, o mais rápido possível, permanecendo
inalteradas as regras e condições de validade de participação desta promoção.

2.8. As notas e/ou cupons fiscais poderão ser cadastradas apenas uma única vez durante
toda a promoção, após o cadastro a mesma será bloqueada pelo sistema não sendo
permitido novo cadastramento da mesma na promoção.

2.9. Para efeito de trocas na promoção, deverá ser respeitado o horário do balcão de trocas
da promoção que é de Segunda-feira a sexta das 13h às 22h, sábados de 12h às 22h
e aos domingos e feriados, das 14h às 20h, sendo que no dia 24 de dezembro de 2023
será das 13h às 18h. Todavia, na hipótese de modificação de funcionamento do Partage
Jaraguá do Sul, e/ou do balcão de trocas, este funcionará em conformidade com o novo
horário de funcionamento estabelecido no balcão de trocas da promoção, conforme
decisão da empresa Promotora.

2.9.1. Para o encerramento da fila do balcão de trocas, valerá o horário dos
computadores do balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas
que entrarem na fila e/ou retirarem uma senha até o horário previsto para o
término do seu funcionamento.

2.10. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos de 01 de dezembro de 2023 a 24 de
dezembro de 2023 serão considerados, estando certo de que qualquer período antes
e/ou depois deste período de realização promocional será desconsiderado para efeitos
de troca.

2.11. Visando garantir, ainda, a idoneidade da promoção, no caso de apresentação pelo
participante de mais de 02 (dois) comprovantes de compra emitidos pelas mesmas
lojas e/ou quiosques participantes e/ou 03 (três) comprovantes de compra emitidos
pelos mesmos Fast-foods e/ou restaurantes participantes, com numeração
sequenciada ou não, contendo a mesma data de emissão ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal, o Shopping se reserva
o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de
entregar do brinde da promoção correspondentes a estas notas. Em caso de
confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão
carimbadas e invalidadas para efeito de participação nesta promoção.

2.12. As notas e/ou cupons fiscais referentes às compras realizadas em drogarias/farmácias,
somente serão consideradas para efeito de atribuição do brinde da promoção, quanto
aos artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, portanto, a compra de
medicamentos não será computada.

2.13. No caso das agências de viagem e prestadores de serviço, será aceito para participar
da promoção comprovante de compra, mediante apresentação de recibo com CNPJ,
endereço da loja no Partage Jaraguá do Sul, data e valor da compra.

2.14. Nos casos de lojas que possuam Centro de Distribuição de Mercadorias localizado fora
do Partage Jaraguá do Sul, serão aceitos os “Pedidos de Compra”, caso o pedido seja
entregue após a data de término da promoção, desde que possua também o carimbo
com CNPJ da Loja do Partage Jaraguá do Sul e assinatura do responsável da loja pelo
documento, no lugar da nota fiscal, tendo em vista que a nota fiscal é enviada somente
na entrega do produto. Nestes casos, após receber o produto, o cliente não poderá
participar novamente da promoção com a nota fiscal correspondente ao “Pedido de
Compra” já utilizado.

2.15. No que se refere às lojas e quiosques do Partage Jaraguá do Sul, participantes da
promoção, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja
nota fiscal é entregue somente após o pagamento do produto, a Promotora se reserva
o direito de apreciar cada caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser
apresentado pelo participante no balcão de trocas, para que este possa ter direito ao
brinde da promoção, cabendo à Promotora a decisão final.

2.16. Para as lojas participantes que emitem/enviam nota fiscal eletrônica e/ou notas fiscais
identificadas com CPF, somente poderão ser cadastradas pelo próprio participante
identificado na nota fiscal, ou seja, não será permitida a troca da Nota fiscal em nome
de terceiros, independente do grau de parentesco, ou seja, as notas fiscais identificadas
com CPF, somente poderão ser cadastradas no nome do próprio participante.

2.17. Não serão válidos para participar da promoção e, portanto, não serão aceitos para
efeitos de troca nesta promoção: nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidos por lojas
ou quiosques não participantes da presente promoção, ilegível(is), rasurado(s) ou que
tenham qualquer tipo de modificação; nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) relativas à
aquisição dos serviços de estacionamento, serviços bancários, câmbio, lotérica,
clínicas de exames laboratoriais e diagnósticos por imagem, médicas e odontológicas;
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) emitidas em nome de pessoa jurídica; comprovantes
de cinemas, de estacionamentos e de ingressos de shows, espetáculos, etc;
comprovantes isolados de pagamentos com cartão de crédito e/ou débito ou extrato
bancário comprovando o débito, devendo sempre ser apresentada a respectiva nota
fiscal ou cupom fiscal original referente à compra realizada; reimpressão de
comprovantes de vendas pela internet, telefone ou correios; notas e/ou cupom(ns)
fiscal(is) referentes a compras de produtos vedados pelo Art. 10 do Decreto 70951/72,
sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2.18. Da mesma forma, não serão válidos para participar da promoção comprovantes
bancários, lotéricos, dos correios, de clínicas médicas, planos de saúde,
estacionamento, casa de câmbio, correios, compra/financiamento/consórcio de imóvel,
automóvel e moto, bem como qualquer outro serviço que não tenha nota fiscal com
nome do estabelecimento, CNPJ e endereço localizado no Shopping.

3. BRINDES:

3.1. Serão distribuídos 3.000 (três mil) brindes no período de 01 de dezembro de 2023 a
24 de dezembro de 2023 ou enquanto durar os estoques, o que ocorrer primeiro.
Quantidade Descrição do brinde Valor
unitário
3.000 01 (um) Panettone Casa Suíça de gotas de chocolate 400g R$ 14,50

4. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de brindes Valor total da promoção
3.000 R$ 43.500,00.

5. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

5.1. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude
comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental.

5.2. Não poderão participar da presente promoção funcionários do Condomínio Partage
Jaraguá do Sul, funcionários da Administração e lojas do “Partage Jaraguá do Sul”, das
empresas terceirizadas que prestam serviços ao Shopping e, ainda de quaisquer
empresas diretamente envolvidas com esta Promoção e seus respectivos funcionários.
Aqueles que infringirem o aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou
extrajudicialmente, pelo promotor da promoção.

5.3. As empresas vedadas de participarem da Promoção disponibilizarão os números dos
CPF das pessoas impedidas, que será verificada no momento da troca do brinde.

5.4. O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da empresa mandatária, por meio
de consulta ao banco de dados de pessoas impedidas de participar da promoção no
momento do cadastro.

5.5. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção,
não terão direito à premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem
promovidas pela empresa mandatária em face do infrator.

6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

6.1. Os brindes serão entregues no balcão de trocas da promoção presente nas
dependências do Partage Jaraguá do Sul, localizado na Avenida Getúlio Vargas, 268 –
Centro – Jaraguá do Sul/SC.

6.2. O respectivo brinde será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o
contemplado.

6.3. O participante receberá o prêmio de acordo com a disponibilidade do estoque existente
no momento da troca. Caso algum modelo de prêmios se esgote, o participante deverá
optar por outro modelo disponível no momento da troca.

6.4. O brinde deverá ser conferido no ato do recebimento, sendo que em hipótese alguma
será permitida a troca ou substituição do brinde após o recebimento.

6.5. Os participantes da presente promoção ficam, desde já, cientes, que depois da entrega
do brinde, com o encerramento do processo de troca, não poderão, em hipótese
alguma, solicitar a troca do brinde, optado por outro, mesmo que ainda haja
disponibilidade de estoque, não podendo ser convertido em dinheiro ou substituído por
quaisquer outros produtos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. O regulamento da promoção está disponível no aplicativo e no balcão de trocas da
promoção.

7.2. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos
deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente
regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à sua
participação na promoção.

7.3. Ao se cadastrar nesta promoção, o participante aceita todos os termos do presente
Regulamento e autoriza o uso dos seus dados pessoais nos termos do Regulamento.

7.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais
cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo
que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta
promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

7.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela
Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela
contabilidade, pela auditoria, pela autorização e prestação de contas da promoção junto
à SRE/MF, pela assessoria jurídica, pela entrega dos brindes, todas com a finalidade
exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção. Os dados também serão
compartilhados com a SRE/MF, órgão público responsável pela autorização, regulação
e fiscalização das promoções comerciais, em atenção à legislação que rege o tema.

7.6. A Promotora exige que todas as empresas responsáveis pela execução e
operacionalização desta promoção utilizem referidos dados pessoais em conformidade
com este Regulamento e como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

7.7. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores
autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de
dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de
execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de
confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

7.8. Os dados pessoais coletados para esta promoção ficarão armazenados para fins
operacionais e obedecerão a padrões rígidos de confidencialidade e segurança. Nenhum
documento, informação e/ou dado pessoal será divulgado e/ou compartilhado em
nenhuma hipótese, salvo os casos acima previstos e/ou mediante ordem judicial ou por
determinação regulatória ou legal.

7.9. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes
que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta
promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem por e-mail.

7.10. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos
participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de
mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

7.11. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos
no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o
cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados
previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do
disposto no item abaixo.

7.12. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo
administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os
dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo de 5 (cinco) anos,
contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles
que cancelaram a autorização para participar desta promoção: até o recebimento, pela
Promotora, do ofício de homologação da prestação de contas a ser realizada perante a
SRE/MF, no prazo legal. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser
deletados.

7.13. Os participantes também autorizam o uso de seus nomes, endereços físicos, eletrônicos
telefones, RGs, CPFs, informados no ato do preenchimento do cadastro de participação
da promoção, com propósito de formação de cadastro e mailing de comunicação da
empresa promotora, dados esses que não serão comercializados ou cedidos a terceiros,
ainda que a título gratuito, conforme as regras definidas no Código de Defesa do
Consumidor.

7.14. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão,
preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes
das Empresas Promotoras. Na eventualidade de não se atingir um consenso após a
atuação da comissão, a questão deverá, então, ser submetida à apreciação da SRE/MF.
No silêncio injustificado das Empresas Promotoras, bem como em razão de decisão
insatisfatória que esta vier a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos
que lhe forem apresentadas, poderão os consumidores participantes da Promoção,
apresentar suas reclamações fundamentadas ao Procon local e/ou aos órgãos públicos
integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.15. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente
Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as
decisões da comissão serão soberanas.

7.16. Ocorrerá prescrição do direito ao brinde dentro de 180 (cento e oitenta) dias após o
término da promoção. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor
qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O brinde
ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias,
de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.

7.17. Fim do prazo da Promoção e/ou esgotado do estoque, qualquer compra/pagamento
efetuado pelo consumidor, mesmo que atenda aos demais requisitos deste
Regulamento, não ensejará ao mesmo o recebimento de qualquer brinde/prêmio,
dinheiro, troca por outro produto ou devolução do dinheiro gasto com os Produtos
Participantes ou reembolso de qualquer outra despesa aqui não prevista.

7.18. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

7.19. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o
Certificado de Autorização SRE/MF nº. 02.031521/2023 expedido pelo Ministério
da Fazenda.